Sabe aquela frase mal colocada no estilo “pronto, falei”, aquele áudio “espontâneo” ou aquela foto “ostentação”? Tudo pode ser usado como prova em casos jurídicos.

É natural usarmos nossas redes sociais como uma ferramenta para compartilharmos os melhores momentos da vida, estar perto de amigos e familiares, mas, é sempre bom estar atento ao que postamos e vemos, pois tudo pode ser usado em um processo.

Não é crime tirar “print” e também não há crime este “print” ser usado em um processo, pois é lícito e admite-se o seu uso por lei na grande maioria dos casos, assim como mensagens de texto, áudios, fotos e vídeos.

Logo, é muito comum se deparar com muitos deles como meio de provas para que seja pleiteado algum direito. Por exemplo, em caso de pedido de aumento de pensão alimentícia, uma das partes pode usar provas digitais para provar que o pai tem maiores condições financeiras já que está “ostentando” carros, vida noturna e um padrão de vida elevado nas redes sociais. Outra utilização comum é na área trabalhista, utilizando os meios digitais como e-mails e mensagens de WhatsApp como prova de vínculo empregatício ou controle de jornada de trabalho. Já na área penal, o uso de provas digitais depende de autorização judicial de forma a não violar os direitos da personalidade e intimidade.

O código Civil em seu artigo 225 explana da seguinte maneira:

“art. 225. as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.”

Posto isso, as provas digitais podem ser usadas sim, desde que verdadeiras e íntegras e a sua utilização como prova será mediante a apreciação do juiz da causa. Ouve-se muito que “prints” são refutáveis, mas sendo eles verdadeiros, podem ser usados como provas.

Apesar de não haver uma legislação que regule o seu uso, a área jurídica aceita provas digitais como prints, conversas, vídeos, áudios e etc., nas mais variadas áreas do direito, dentre elas as áreas cível, penal e trabalhista.

Cuidado: utilizar provas falsas é crime!

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, explica que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Ou seja, caso você queira provar algum direito ou defender-se de determinada acusação, não poderá usar “provas” que não sejam verdadeiras. Nada de criar posts com acusações falsas, montar fotos, criar mensagens fakes, pois não serão admitidas no processo e você poderá responder por litigância de má-fé de acordo com o artigo 80 do Código de Processo Civil.

Entre os diversos casos que podem ter interferência do meio digital, você pode ter dúvidas como: posso usar uma foto ou um vídeo para provar um direito descumprido pelo meu patrão? O que fazer quando vazar uma foto íntima minha? Postei ou compartilhei algo e me arrependi, o que posso fazer? O ideal é que você procure um advogado especializado e de confiança para analisar caso a caso.

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